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Condições Gerais de Venda e de Utilização

Versão de / última atualização em : 31 de julho de 2024

As presentes condições gerais aplicam-se entre a sociedade PraxySanté, sociedade por ações simplificada com capital de 20.000 €, cuja sede social está situada em 54B rue du Château 92250 La Garenne Colombes, registrada no Registro de Comércio e Sociedades de Nanterre sob o número 977 739 317, representada por Damien Forest na qualidade de Diretor Geral,  (doravante denominada « PraxySanté») e o cliente (doravante denominado o « CLIENTE »), que subscreveu um contrato de licença e manutenção (doravante o « Contrato»). PRAXYSANTÉ e o CLIENTE são juntos doravante denominados as « Partes ».

PREÂMBULO

PRAXYSANTÉ concebeu e desenvolveu uma solução digital composta por diferentes módulos funcionais e que lida com dados de saúde, doravante denominada a « Solução ».

A Solução tem como objetivo ser integrada ao interior de uma solução web e/ou aplicação de terceiros de cada cliente interessado, a fim de permitir que os usuários finais beneficiem de uma solução global.

O CLIENTE recebeu de PRAXYSANTÉ todas as informações e conselhos necessários para avaliar os limites e as características da Solução.

Foi informado de que :

·        Cabe a ele definir suas necessidades e verificar se as características e funcionalidades da Solução são adaptadas a elas, considerando os objetivos que ele persegue, e os equipamentos e outros softwares que ele utiliza,

·        ele deve dispor, seja internamente, seja por meio de prestadores de serviços externos, das competências específicas para utilizar a Solução,

·        a utilização da Solução deve ser objeto de um acompanhamento atento por parte dele, especialmente por meio de um responsável e de usuários competentes e conscientes das especificidades das condições de utilização da Solução e, em particular, das condições legais e técnicas do tratamento de dados de saúde de caráter pessoal,

·        a implementação e a utilização da Solução podem acarretar uma mudança de organização e de métodos de trabalho, cuja carga e responsabilidade exclusivas ele assume.

O cliente reconhece ser um Profissional de Saúde para poder utilizar este serviço e que, como tal, conforme indica a CNIL, não precisa coletar o consentimento de seus pacientes no âmbito de consultas médicas. Ver https://www.cnil.fr/fr/cnil-direct/question/profissionais-de-saude-com-o-rgpd-e-preciso-obter-o-consentimento-dos

O Cliente também foi informado e aceita que a Solução seja hospedada junto a um provedor de serviços de hospedagem de dados de saúde certificado, nos termos do artigo L 1111-8 CSP, como subcontratado de PRAXYSANTÉ, nas condições descritas no anexo das Condições Gerais de Venda e Utilização.

Após ter tomado conhecimento do objetivo, das funcionalidades e das características da Solução de PRAXYSANTÉ, o CLIENTE avaliou a oportunidade de subscrever uma licença de utilização e de beneficiar de prestações de manutenção, considerando suas necessidades próprias, bem como as de seus clientes (« usuários finais »), e decidiu subscrever o Contrato, composto pelas presentes Condições Gerais de Venda e Utilização (doravante as « CGV ») e, se for o caso, de Condições Particulares e anexos.

Nos termos do artigo 1112-1 do Código Civil, o CLIENTE declara e garante que PRAXYSANTÉ cumpriu a obrigação legal de informação em relação a ele.

1.     DEFINIÇÕES

Os termos abaixo terão para as Partes as seguintes definições :

·        Anomalia : designa qualquer defeito ou não conformidade da Solução reprodutível independentemente de um mau uso.

·          Anomalia bloqueadora : anomalia reprodutível que torna impossível o uso de uma ou mais funcionalidades da Solução,

·          Anomalia major : anomalia reprodutível que permite o uso de todas as funcionalidades da Solução, mas de forma degradada para uma ou mais delas,

·          Anomalia menor : anomalia reprodutível que permite continuar a exploração da Solução, mas é incômoda em relação a um uso convivial ou ótimo da funcionalidade em questão ou que exige a implementação de procedimentos de exploração incomuns.

·          Códigos Fontes : designa o conjunto de instruções e linhas de programa da Solução e ao qual o acesso é necessário para modificar a Solução.

·          Configuração : designa o conjunto composto pelos equipamentos informáticos nos quais a Solução é implementada e explorada. Essa Configuração será implantada pelo CLIENTE com base nas recomendações da PRAXYSANTÉ e será acessível aos Usuários e aos Usuários finais no endereço acordado entre as Partes.

·          Console : designa uma plataforma de comunicação acessível na internet ou por meio de um aplicativo móvel.

·          Condições Particulares : termos contratuais do Contrato específicos ao CLIENTE.

·          Data de ativação : designa a data em que um Usuário final pode se registrar no aplicativo e usar a Solução.

·          Documentação : designa o conjunto de documentos padrão relacionados à Solução realizados pela PRAXYSANTÉ em qualquer suporte de sua escolha e colocados à disposição do CLIENTE.

·          Documentos Contratuais : designa o conjunto de documentos contratuais que regem as relações entre as Partes, como especificado no artigo "Documentos Contratuais".

·          Dados : designa os dados resultantes do uso da Solução armazenados nos Servidores. As prestações de hospedagem dos Dados são subcontratadas pela PRAXYSANTÉ a um provedor de hospedagem de dados de saúde certificado, nos termos do artigo L 1111-8 CSP, nas condições descritas no anexo das CGV. O preço indicado nas Condições Particulares ou no site da PRAXYSANTÉ é válido para um volume máximo de Dados hospedados no âmbito do Contrato. Qualquer excesso desse volume pode ser objeto de uma fatura adicional, a cargo do CLIENTE, nas condições definidas nas Condições Particulares ou publicadas no site da PRAXYSANTÉ.

·          Evolução Menor : designa qualquer evolução da Solução consistindo na disponibilização de evoluções técnicas e/ou funcionais dos Módulos existentes realizadas por iniciativa da PRAXYSANTÉ. A disponibilização das Evoluções Menores é incluída no preço do Contrato.

·          Evolução Major : designa qualquer evolução da Solução consistindo no fornecimento de um ou mais novos Módulos em condições financeiras que serão comunicadas pela PRAXYSANTÉ.

·          Fórmula de assinatura : designa a fórmula de assinatura escolhida pelo CLIENTE, que pode especificar, em particular, a lista de Módulos incluídos na licença de uso, o volume máximo de dados, os preços acordados entre as Partes, como descrito, se for o caso, nas Condições Particulares ou no site da PRAXYSANTÉ.

·          Informações Confidenciais : designa as informações, documentos, know-how, segredos de negócios e metodologias, notadamente de natureza técnica (por exemplo, códigos fonte, desenhos, etc.), comercial, marketing, econômica e/ou financeira, comunicadas por cada Parte à outra Parte no âmbito do presente Contrato.

·          Módulos : designa os diferentes módulos funcionais da Solução concebidos, desenvolvidos e editados pela PRAXYSANTÉ.

·          Nova Versão : designa a nova versão da Solução que pode ser fornecida pela PRAXYSANTÉ no âmbito da execução do Contrato. Se a Nova Versão não incluir mais do que Evoluções menores, sua disponibilização é incluída no preço do Contrato; se a Nova Versão da Solução incluir Evoluções maiores, ela é fornecida em condições financeiras que serão comunicadas pela PRAXYSANTÉ.

·          Prestações de Manutenção : designa as prestações de manutenção fornecidas pela PRAXYSANTÉ, como descrito nos artigos 12 e 13 do presente Contrato.

·          Regulamentação : designa o conjunto de textos legais e regulamentares aplicáveis na França e na União Europeia em matéria de proteção de Dados Pessoais e, em particular, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante denominado "RGPD"), e a Lei nº 78-17, de 6 de janeiro de 1978, modificada, relativa à informática, aos arquivos e às liberdades, como existe e será modificada durante a vigência do Contrato (doravante denominada "Lei LIL") (coletivamente denominada "Regulamentação").

·          Servidor : designa os equipamentos informáticos conectados à rede Internet que hospedam os Dados. O hospedagem dos Servidores é subcontratada pela PRAXYSANTÉ a um provedor de hospedagem de dados de saúde certificado, nos termos do artigo L 1111-8 CSP, nas condições descritas no anexo do presente Contrato.

·        Solução : designa a solução desenvolvida por PRAXYSANTÉ que reúne Módulos do tipo SDK ou API e uma Console internet ou móvel, para a qual PRAXYSANTÉ concede ao CLIENTE que a aceita uma licença de utilização e Prestações de Manutenção nas condições previstas pelo Contrato. Estão incluídas na Solução, as Evoluções Menores, as Novas Versões sem Evolução Maior suscetíveis de serem fornecidas por PRAXYSANTÉ. A Solução compreende os Módulos e a Console listados nas Condições Particulares e permite ao CLIENTE aceder e utilizá-los nas condições vistas no Contrato.

·        Utilizadores : designa o pessoal do CLIENTE (ex. : colaboradores, salariados, prestadores, etc.) autorizado a utilizar a Solução nas condições definidas no Contrato e no âmbito da Fórmula de assinatura.

·        Utilizadores finais : designa os utilizadores, clientes do CLIENTE, bem como os pacientes, colaboradores, prestadores ou parceiros dos clientes do CLIENTE, que estão autorizados a utilizar a Solução apenas quando ela está integrada à solução ou aplicação do CLIENTE.

2.     DOCUMENTOS CONTRATUAIS

O Contrato é formado pelos Documentos Contratuais seguintes apresentados por ordem hierárquica de valor jurídico decrescente :

·        As Condições Particulares,

·        As presentes Condições Gerais de Vendas e de Utilização,

·        As suas anexos (não classificados entre si)

Em caso de contradição entre uma e/ou várias disposições figurando em um ou mais desses documentos, o documento de nível superior prevalecerá.

O fato de uma disposição figurando em um documento de nível inferior não ser expressamente mencionada no documento de nível superior não fará perder à dita disposição o seu valor jurídico.

A execução do Contrato implica que o CLIENTE tenha necessariamente aderido sem reserva às presentes CGV.

O CLIENTE é reputado ter tomado conhecimento da integralidade do Contrato e de ter devidamente aceito os termos, isso sem reserva, na data da sua assinatura.

As Partes reconhecem que a aceitação do Contrato por via eletrônica tem entre as Partes o mesmo valor probante que um acordo em suporte de papel.

PRAXYSANTÉ reserva-se a possibilidade de modificar unilateralmente as presentes CGV e as suas anexos. Essas modificações serão oponíveis ao Cliente após terem sido publicadas por qualquer meio que seja.

Qualquer modificação substantiva das CGV e/ou das suas anexos será comunicada ao CLIENTE num prazo de trinta (30) dias calendários antes da sua entrada em vigor. Em caso de recusa das novas condições gerais, o CLIENTE permanece livre para rescindir o Contrato nas condições do artigo 15.

3.     OBJETO

As presentes CGV têm por objeto definir os termos e condições aplicáveis à licença de utilização pessoal e não exclusiva da Solução concedida por PRAXYSANTÉ no âmbito do Contrato.

4.     ENTRADA EM VIGOR - DURAÇÃO

O Contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas Partes.

É concluído por uma duração inicial de doze (12) meses (doravante a « Período inicial ») a contar da sua assinatura pelas Partes, salvo disposição diferente nas Condições Particulares.

Após o término deste período inicial e salvo denúncia pelo CLIENTE por meio do envio de uma carta registrada com aviso de recebimento ou de um e-mail eletrônico, respeitando um prazo de pré-aviso de um (1) mês, o Contrato será renovado por renovação tácita por períodos sucessivos de doze (12) meses (doravante a « Período renovado »), as mesmas condições de denúncia e renovação permanecendo aplicáveis posteriormente.

5.     CONDIÇÕES FINANCEIRAS

1.     Remuneração

A remuneração de PRAXYSANTÉ é definida no âmbito da Fórmula de assinatura. Ela é composta de uma taxa mensal que inclui a fornecimento da Licença de utilização da Solução, bem como das Prestações de Manutenção. Caso contrário, o Tarifário publicado por PRAXYSANTÉ em seu site na internet será aplicado.

A base de cálculo da taxa é função do número de Usuários finais e é especificada na Fórmula de assinatura.

O CLIENTE reconhece e aceita que PRAXYSANTÉ tem conhecimento do número de Usuários e Usuários finais no âmbito da Implementação da Solução e que PraxySanté emite, por conseguinte, ao CLIENTE uma fatura, nas condições abaixo, relativa à taxa calculada por PRAXYSANTÉ.

2.     Modalidades de faturamento e condições de pagamento

A taxa mensal é faturada antecipadamente e paga em 30 dias após a data de faturamento, seja por débito automático, seja por transferência bancária, à escolha de PRAXYSANTÉ. A primeira fatura cobrirá o período desde a Data de Ativação até o final do mês em questão e, portanto, será calculada pro rata temporis.

Os preços são expressos em Euros e são entendidos como excluídos de IVA. Os preços são majorados pelo IVA ao taxa em vigor na data de faturamento.

Os preços incluem todos os custos.

As faturas são enviadas para o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE.

Qualquer reclamação relacionada a uma fatura deve ser enviada a PRAXYSANTÉ por A/R eletrônica, de acordo com as modalidades descritas no artigo 26, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento, que é presumido como realizado dentro de um prazo de 3 (três) dias após a data constante na fatura. Nenhuma reclamação será aceita após o término desse prazo.

3.     Juros de atraso

De convenção expressa e salvo adiamento concedido por PRAXYSANTÉ, o não pagamento no vencimento acarretará, de pleno direito e sem notificação prévia, a faturamento de um juro igual a 3 vezes o taxa de juro legal, além da aplicação de uma indenização forfaitária de quarenta euros (40€) exigível de pleno direito e de acordo com as disposições do Código de Comércio.

4.     Revisão dos preços

O preço da taxa mensal poderá ser revisto anualmente a mínimo com base na fórmula seguinte :

R1 = R0 x S1/ S0

R1 = remuneração revista.

R0 = remuneração original.

S0 = último índice Syntec publicado na data da última revisão ou índice original (data da assinatura do Contrato).

S1 = último índice Syntec publicado na data da revisão.

Não obstante o acima, o Cliente reconhece que PRAXYSANTÉ se reserva o direito de fazer evoluir ao longo da relação contratual toda ou parte das componentes do preço devido, nomeadamente, às evoluções das funcionalidades da Solução ou do âmbito da licença de utilização.

Nesta hipótese, a nova política de preços será notificada ao CLIENTE por todos os meios e aplicar-se-á a partir do mês calendário seguinte à notificação. Em caso de recusa dos novos preços, o Cliente permanece livre para rescindir seu Contrato nas condições do artigo 15.

Os Preços aplicáveis estão disponíveis no site de internet de PRAXYSANTÉ

5.      Atraso de pagamento

Em caso de atraso de pagamento do CLIENTE por qualquer motivo e salvo acordo contrário de PRAXYSANTÉ, será aplicada o artigo 5.3 « Juros de atraso » e o procedimento a seguir :

·          Envio de uma carta de notificação para pagar a fatura não paga por AR-LR eletrônica dentro de um prazo de 8 (oito) dias úteis, endereçada por PRAXYSANTÉ ao CLIENTE,

·          Em caso de não pagamento do CLIENTE dentro do prazo acima, suspensão por PRAXYSANTÉ do acesso à Solução e à Console do CLIENTE notificada por PRAXYSANTÉ por AR-LR eletrônica endereçada ao CLIENTE,

·          Em caso de não pagamento do CLIENTE dentro de um novo prazo de 8 (oito) dias úteis a partir da notificação de suspensão acima, PRAXYSANTÉ poderá pronunciar a rescisão do Contrato notificada por AR-LR eletrônica endereçada ao CLIENTE, sem prévio aviso nem indenização de qualquer natureza.

6.      AVISO

Anteriormente à conclusão do Contrato, o CLIENTE é informado de que deve cercar-se de todos os conselhos necessários e garantir que a Solução atenda às suas necessidades e ao uso que ele espera.

PRAXYSANTÉ não assume nenhuma responsabilidade por erro de escolha, apreciação do CLIENTE ou inadequação da Solução às suas necessidades e às dos Usuários e dos Usuários finais.

A Solução deve ser utilizada de acordo com sua finalidade, como descrita nos Documentos Contratuais e na Documentação.

Cabe ao CLIENTE garantir :

·          a adequação da Solução às suas necessidades e às dos Usuários e dos Usuários finais,

·          o respeito às recomendações técnicas exigidas por PRAXYSANTÉ,

·          que os Usuários e os Usuários finais foram informados dos riscos de erros que podem ocorrer durante as primeiras utilizações da Solução,

·          que ele dispõe da competência necessária e dos funcionários qualificados para a utilização da Solução,

·          que ele faça um esforço suficiente de formação dos Usuários sobre as especificidades da Solução e de explicação aos Usuários finais da Solução,

·          que suas estruturas próprias, nomeadamente os Usuários, levem em conta as novas condições implicadas pelo uso da Solução e, se for o caso, tomem as medidas de organização necessárias, nomeadamente para que os Usuários participem de sua implementação e utilização com toda a implicação, colaboração e eficácia requeridas e que os Usuários finais se beneficiem da Solução de acordo com sua finalidade, características e de forma ótima.

O CLIENTE foi informado de que :

·        em caso de Incidentes no uso da Solução que causem degradação parcial dos Dados e/ou arquivos, a reconstituição é uma operação cujo sucesso é aleatório, e que essa operação somente poderá ser realizada após um acordo específico assinado com PRAXYSANTÉ após tal Incidente,

·        o uso da Solução não isenta o CLIENTE de conservar em qualquer suporte de sua escolha a cópia dos Dados em função de suas obrigações legais e regulamentares,

·        PRAXYSANTÉ não é responsável pelas condições em que os Usuários e os Usuários finais utilizam a Solução,

·        PRAXYSANTÉ não assume nenhuma responsabilidade decorrente de mau uso da Solução.

7.     EXTENSÃO DOS DIREITOS CONCEDIDOS

6.     Âmbito da licença de uso da Solução

PRAXYSANTÉ concede ao CLIENTE uma licença de uso consistindo em um direito de uso da Solução conforme sua destinação e o âmbito descritos na Fórmula de assinatura das Condições Particulares, na Configuração do CLIENTE.

O direito de uso da Solução para o CLIENTE é limitado à integração da Solução em sua própria solução ou aplicativo, a fim de comercializá-la para seus clientes e oferecer-lhes uma solução global.

Em consequência, essa licença de uso confere aos Usuários e Usuários finais um direito de uso da Solução apenas quando ela é integrada na própria solução ou aplicativo do CLIENTE.

Esse direito é entendido como um direito geral não exclusivo, pessoal, não cedível e não transferível de usar o conjunto dos Módulos da Solução especificados na Fórmula de assinatura, incluindo as Adaptações, as Evoluções menores, as Novas Versões sem as Evoluções Principais.

Esse direito inclui as Evoluções principais apenas se as Partes concluírem um aditamento a este respeito, modificando a Fórmula de assinatura reproduzida nas Condições Particulares.  

Esse direito é válido para a Configuração e reservado para o uso exclusivo do CLIENTE, excluindo qualquer outra entidade, terceira ou filial ou sociedade irmã ou parceira do CLIENTE.

Esse direito é concedido apenas para a duração do presente Contrato.

O CLIENTE não pode, direta ou indiretamente, colocar à disposição ou conceder direitos sobre a Solução a um terceiro, a uma filial, uma sociedade irmã ou um parceiro não parte do Contrato, seja a título gratuito ou oneroso, sem acordo prévio e escrito de PRAXYSANTÉ com base em condições financeiras específicas.

Em derrogação ao que precede, o CLIENTE poderá proceder à colocação temporária da Solução à disposição das autoridades públicas competentes, na medida em que essa colocação à disposição seja indispensável para atender às obrigações legais do CLIENTE, e isso sob a única responsabilidade do CLIENTE.

O CLIENTE, os Usuários e os Usuários finais não adquirem nenhum outro direito sobre a Solução, de propriedade intelectual ou outro, que não os conferidos pelo Contrato.

O CLIENTE se compromete a tomar todas as medidas jurídicas, contratuais, lógicas ou técnicas de natureza a tornar oponível e a fazer respeitar pelos Usuários e os Usuários finais os termos do Contrato e, em particular, os limites da presente licença.

A presente concessão de direitos não acarreta a transferência de nenhum direito de propriedade intelectual em favor do CLIENTE, PRAXYSANTÉ conservando a plena e total propriedade dos Módulos, da Solução, de suas Adaptações, das Novas Versões e das Evoluções.

7.     Recomendações relativas à Configuração

PRAXYSANTÉ recomenda a arquitetura técnica e material da Configuração que deve ser implementada para explorar a Solução.

8.     Interoperabilidade

Conforme as disposições do artigo L.122-6-1 do Código de Propriedade Intelectual, o CLIENTE tem o direito de obter a qualquer momento junto a PRAXYSANTÉ as informações necessárias à interoperabilidade da Solução com outras aplicações ou softwares criados de forma independente.

As informações necessárias à interoperabilidade da Solução serão fornecidas ao CLIENTE a seu pedido, que será formulado junto a PRAXYSANTÉ de acordo com as modalidades de comunicação previstas no artigo 26 por A/R eletrônica.

As Partes concordam que as informações obtidas pelo CLIENTE não podem ser :

·        nem utilizadas para fins outros que a realização da interoperabilidade das aplicações ou do software criado de forma independente,

·        nem comunicadas a terceiros, salvo se isso for necessário à interoperabilidade das aplicações ou do software criado de forma independente,

·        nem utilizadas para o desenvolvimento, a realização ou a comercialização de um software ou programa cujas funcionalidades e destino sejam substancialmente semelhantes à Solução.

9.     Direito e menção de propriedade sobre a Solução

Os direitos de propriedade intelectual relacionados à Solução são de propriedade exclusiva de PRAXYSANTÉ.

O CLIENTE se compromete a não prejudicar, diretamente ou indiretamente, ou por meio de terceiros com os quais esteja associado, os direitos e as menções de propriedade de PRAXYSANTÉ mencionadas dentro da Solução.

8.     ACESSO AOS CÓDIGOS FONTE

O CLIENTE não poderá acessar os Códigos Fonte da Solução e utilizá-los a não ser que PRAXYSANTÉ seja objeto de liquidação judicial ou dissolução ou tenha cessado suas atividades há mais de um (1) mês sem que nenhum sucessor tenha assumido o compromisso de cumprir suas obrigações, nem o administrador judicial tenha decidido pela continuação do Contrato.

9.     GARANTIA DE POSSE PACÍFICA

PRAXYSANTÉ garante ao CLIENTE contra qualquer ação de reivindicação intentada por terceiros com o argumento de que toda ou parte da Solução constitui uma violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial pré-existentes reivindicados por terceiros.

Nesse sentido, PRAXYSANTÉ assumirá a responsabilidade por todos os danos e prejuízos aos quais o CLIENTE possa ser condenado ou responsável nos termos de uma decisão judicial definitiva ou de um acordo celebrado com o terceiro autor da reivindicação, desde que o CLIENTE tenha informado PRAXYSANTÉ a respeito da existência de tal reclamação e que o CLIENTE tenha permitido que PRAXYSANTÉ conduzisse o processo e/ou as negociações com o autor da reivindicação.

Em caso de reclamação como indicado acima, PRAXYSANTÉ poderá, a seu critério e às suas custas :

·        ou modificar toda ou parte do elemento litigioso para evitar a violação,

·        ou obter a autorização para que o CLIENTE continue a utilizá-lo,

·        ou fornecer uma solução de substituição.

As disposições anteriores estabelecem os limites da responsabilidade da PRAXYSANTÉ em matéria de contrafação de patente e direito autoral decorrente do uso da Solução.

10.  CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO

10.  Qualidade geral da Solução

A Solução é fornecida de acordo com as garantias técnicas previstas no artigo "Garantia Técnica".

A PRAXYSANTÉ implementará todos os meios técnicos necessários para garantir o bom funcionamento da Solução, permitindo seu acesso e uso 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo em caso de força maior ou evento fora do controle da PRAXYSANTÉ e sujeito a possíveis falhas e intervenções de manutenção necessárias para o bom funcionamento da Solução.

A PRAXYSANTÉ pode interromper a fornecimento da Solução, sem assumir responsabilidade e sem culpa de sua parte, para fins de manutenção programada, desde que informe previamente o CLIENTE por e-mail ou qualquer outro meio de sua escolha.

A manutenção programada refere-se a intervenções de manutenção realizadas sempre que possível durante períodos de uso reduzido da Solução.

A PRAXYSANTÉ se compromete a restabelecer a Solução, em caso de indisponibilidade, o mais rápido possível após a detecção da indisponibilidade, fora das intervenções de manutenção programada.

Considerando a complexidade da Internet, a desigualdade das capacidades dos diferentes sub-redes, o afluxo de usuários em certas horas e os diferentes gargalos sobre os quais a PRAXYSANTÉ não tem controle, a PRAXYSANTÉ não pode ser considerada responsável em nenhum caso por:

·        as velocidades de acesso a partir da Configuração do CLIENTE,

·        os retardos externos,

·        as más transmissões devidas a uma falha ou disfuncionamento dessas redes.

Considerando a natureza e a complexidade das tecnologias implementadas para a execução do Contrato, cada Parte:

·        se compromete a dedicar todo o cuidado razoavelmente possível à execução do Contrato,

·        reconhece que a Solução não pode estar isenta de Incidentes, falhas, interrupções e indisponibilidades.

Em caso de Incidentes resultantes dos elementos sob responsabilidade de uma das Partes, a outra se compromete a informar a primeira, que se compromete a fazer seus melhores esforços para saná-los.

Se necessário, as Partes consultarão para decidir de comum acordo a melhor solução a ser implementada no âmbito de um aditamento, se essa solução exigir uma carga financeira adicional para a PRAXYSANTÉ.

11.  GARANTIA SOBRE OS DADOS DO CLIENTE

A PRAXYSANTÉ não é de forma alguma responsável pela qualidade e pela pertinência dos Dados utilizados ou criados pelo CLIENTE por meio da Solução.

A PRAXYSANTÉ garante apenas a disponibilização, no estado em que se encontram, nos Servidores, dos Dados utilizados ou criados no âmbito da fornecimento da Solução ao CLIENTE.

PRAXYSANTÉ poderá tornar o acesso a todos ou parte dos Dados impossível, incluindo a desconexão do acesso aos Servidores, se julgar, por sua exclusiva discrição, ter sido informada de seu caráter ilícito, ou de fatos ou circunstâncias que possam fazer parecer um tal caráter, ou se for de outra forma obrigada pela lei aplicável ou requisitada por qualquer autoridade competente.  

PRAXYSANTÉ manterá o CLIENTE previamente informado de qualquer decisão de tornar o acesso impossível em virtude do presente artigo.

12.  Garantia técnica

PRAXYSANTÉ garante a conformidade da Solução com as características técnicas e funcionais detalhadas no plano de assinatura e na Documentação.

PRAXYSANTÉ compromete-se a implementar os meios necessários para oferecer a melhor taxa de disponibilidade da Solução fora das intervenções de manutenção programada.

PRAXYSANTÉ não pode ser responsabilizada por um Incidente ou uma indisponibilidade resultante :

·        do ocorrer de um caso de força maior,

·        do não cumprimento pelo CLIENTE de seus compromissos no âmbito do Contrato,

·        de um mau uso da Solução pelo CLIENTE, seus Usuários e/ou os Usuários finais,

·        da falta de resposta do CLIENTE aos pedidos de PRAXYSANTÉ,

·        de uma falta de cooperação do CLIENTE para o restabelecimento da Solução,

·        de uma falha do provedor de dados de saúde utilizado por PRAXYSANTÉ, além das disposições do direito comum,

·        de modo geral, de qualquer causa que escape ao controle razoável de PRAXYSANTÉ.

13.  Suspensão da Solução

PRAXYSANTÉ poderá suspender toda ou parte da fornecimento da Solução em caso :

·        de mau uso da Solução por um Usuário ou um Usuário final que possa afetar o funcionamento da Solução e/ou dos Servidores,

·        de pedido ou solicitação de uma autoridade administrativa ou judicial relativa aos Dados hospedados no âmbito da fornecimento da Solução.

14.  Reversibilidade

Em caso de cessação das relações contratuais por qualquer motivo, PRAXYSANTÉ compromete-se a restituir os Dados ao CLIENTE em um formato estruturado, comumente utilizado e legível por máquina, no respeito das condições definidas pelo provedor de dados de saúde certificado designado por PRAXYSANTÉ, o que o CLIENTE aceita.

O CLIENTE poderá, se for o caso, beneficiar de uma assistência de PRAXYSANTÉ à reversibilidade mediante orçamento.

Salvo acordo em contrário das Partes, o período de reversibilidade é limitado a um (1) mês.

15.  Evolução da Solução

PRAXYSANTÉ reserva-se o direito de fazer evoluir livremente a Solução, especialmente por razões legais ou tecnológicas, a seu exclusivo critério, com o objetivo de criar novas funcionalidades ou melhorar funcionalidades existentes. Qualquer Evolução Menor dos Módulos já subscritos pelo Cliente é oponível ao Cliente sem prévio aviso a partir de sua colocação em produção e/ou de sua comunicação por PRAXYSANTÉ.

PRAXYSANTÉ reserva-se também o direito de modificar a Fórmula de assinatura para levar em conta as Evoluções Maiores da Solução, a seu exclusivo critério. Nesse caso, PRAXYSANTÉ poderá modificar o preço conforme o artigo « Revisão dos preços ». O Cliente pode rescindir o Contrato de acordo com as modalidades do artigo 15 se recusar a modificar a Fórmula de assinatura.

Se o CLIENTE desejar modificar a Fórmula de assinatura ou integrar à Solução os novos Módulos correspondentes às Evoluções Maiores, as Partes assinarão um aditamento ao Contrato que modificará o preço da taxa de utilização da Solução para levar em conta dessas modificações e integrar os novos Módulos.

O CLIENTE reconhece que a conclusão do Contrato não é condicionada pela fornecimento de novas funcionalidades e/ou novos Módulos no futuro.

11.  OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O CLIENTE é expressamente obrigado a respeitar as obrigações abaixo enumeradas.

16.  Utilização e segurança

O CLIENTE conserva a responsabilidade pela segurança e pelo bom funcionamento da Solução no âmbito de suas próprias aplicações – web, móvel ou outra – e de todas as tarefas realizadas pelos membros de seu pessoal e, de maneira geral, por qualquer subcontratado, pessoa física ou jurídica designada pelo CLIENTE para estar envolvida no âmbito da execução do presente Contrato e da utilização da Solução.

As obrigações incluem, em particular:

-        O respeito às especificações da Configuração da Solução;

-        A não-intervenção pessoal do CLIENTE e a proibição a qualquer pessoa, exceto qualquer pessoa habilitada por PRAXYSANTÉ a pedido do CLIENTE, de intervir na Solução;

-        O respeito às recomendações das autoridades locais competentes em matéria de segurança, tais como a ANS, a CNIL e a ANSSI na França ;

-        O recurso a um prestador de hospedagem de dados de saúde certificado no sentido do artigo L 1111-8 CSP para o que lhe concerne.

17.  Outras obrigações

O CLIENTE declara que conhece perfeitamente as restrições legais e regulamentares em matéria de dados de saúde, às quais está sujeito no âmbito da utilização da Solução no âmbito de suas próprias aplicações – web, móvel ou outra. A este título, o CLIENTE garante que as especificações e as características da Solução são conformes às exigências legais e regulamentares que lhe são aplicáveis em qualidade de responsável pelo tratamento ou de subcontratado do responsável pelo tratamento no sentido da Regulamentação e que cumpriu com todas as suas obrigações, especialmente em ligação com a Regulamentação, para permitir a integração e a utilização da Solução pelos Utilizadores e os Utilizadores finais.

O CLIENTE declara também que conhece as disposições legais e regulamentares aplicáveis a qualquer software que qualifica um dispositivo médico no sentido do Regulamento 2017/745 de 5 de abril de 2017 relativo aos dispositivos médicos e que as condições e finalidades de utilização da Solução com suas próprias aplicações - web, móvel ou outra - não qualificam em nenhum caso um dispositivo médico de software.

12.  PRESTAÇÕES DE MANUTENÇÃO

As Prestações de Manutenção e os níveis de serviço (doravante designados « SLA ») são descritas no presente artigo.

PRAXYSANTÉ é a única habilitada a realizar a manutenção da Solução e, em particular, a corrigir as Anomalias de acordo com as disposições do artigo L.122-6-1 do Código de Propriedade Intelectual.

As Prestações de Manutenção incluem a manutenção corretiva da Solução e a fornecimento de qualquer Nova Versão, com exceção das Evoluções Principais, como especificado no artigo 10.

As Prestações de Manutenção corretiva destinam-se a permitir a resolução das Anomalias encontradas pelo CLIENTE no uso da Solução.

Cada solicitação de resolução de Anomalias do CLIENTE:

·        deve ser objeto de uma ficha descrevendo a Anomalia e o contexto de sua ocorrência e ser endereçada a PRAXYSANTÉ, seja por e-mail ou no âmbito da ferramenta de ticketing designada por PRAXYSANTÉ ao CLIENTE,

·        será tratada a partir do recebimento de uma ficha de Anomalia no interior da ferramenta de ticketing ou será respondida por e-mail, prioritariamente em função do tipo de Anomalia (bloqueadora, principal, menor).

A resolução das Anomalias pode ser objeto da entrega de uma Nova Versão por PRAXYSANTÉ.

18. Atendimento às solicitações de intervenção

O CLIENTE sinaliza as Anomalias encontradas por mensagem eletrônica, de acordo com as modalidades especificadas no artigo 26, ou em uma ferramenta de ticketing que PRAXYSANTÉ colocará à disposição do CLIENTE.

Qualquer solicitação de intervenção formulada por telefone deve ser objeto de uma confirmação por e-mail ou no interior da ferramenta de ticketing para ser considerada.

19.  Qualificação das Anomalias

A qualificação do tipo de Anomalia (bloqueadora, principal, menor) é realizada por PRAXYSANTÉ com o acordo do CLIENTE, a partir das definições presentes no Contrato, no momento do recebimento da ficha de Anomalia.

Em caso de discordância do CLIENTE sobre a qualificação de uma Anomalia, as Partes concordam em fazer os melhores esforços para se entender sobre a qualificação mais coerente com as especificadas no Contrato.

20.  Tratamento das Anomalias

PRAXYSANTÉ procede ao tratamento das Anomalias sinalizadas pelo CLIENTE a partir do acordo do CLIENTE sobre a qualificação das mesmas Anomalias.

21. Modalidades de integração das correções das Anomalias

Quando as correções não puderem ser aplicadas diretamente pelo CLIENTE por uma simples ação de parametrização, PRAXYSANTÉ entregará as correções no âmbito das Novas Versões.

Enquanto aguarda uma solução definitiva, PRAXYSANTÉ pode preconizar uma solução provisória de contorno nos melhores prazos compatíveis com a natureza da dificuldade ou da Anomalia.

22.  Salvaguarda

Cabe ao CLIENTE assegurar a salvaguarda diária de todo o conjunto de Dados e programas informáticos que compõem sua Configuração e controlar o bom andamento, de modo a poder restabelecer seu sistema informático em caso de Incidentes e permitir que PRAXYSANTÉ intervenha para realizar as Prestações de Manutenção previstas no Contrato.

Esta salvaguarda deve ser realizada com a maior frequência e regularidade possível.

13.  EXCLUSÕES DO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Está excluída do âmbito dos Serviços de Manutenção, a resolução das Anomalias resultantes :

·        de software ou hardware de terceiros que não foram integrados por PRAXYSANTÉ na Solução,

·        de modificações da Solução efetuadas pelo CLIENTE, um terceiro ou uma entidade diferente de PRAXYSANTÉ,

·        de uma utilização não conforme da Solução pelo CLIENTE,

·        de uma falta de formação dos Usuários,

·        de uma falta de explicação dada aos Usuários finais,

·        de um defeito de integridade dos Dados do CLIENTE.

PRAXYSANTÉ não poderá garantir seus Serviços de Manutenção nos seguintes casos :

·        mudança de toda ou parte da Configuração na qual a Solução é explorada, tornando a Solução incompatível com a Configuração, salvo acordo prévio de PRAXYSANTÉ,

·        instalação da Solução em uma nova Configuração sem o acordo de PRAXYSANTÉ,

·        pannes ou disfunções que afetam a Configuração na qual a Solução está instalada, ou mais genericamente o ambiente informático no qual a Solução é explorada (alimentação e rede de telecomunicações incluídas),

·        falta de salvaguarda confiável realizada pelo CLIENTE nas últimas 24 horas.

PRAXYSANTÉ faturará suas intervenções no tempo gasto ao tarifário em vigor, em caso de intervenção de PRAXYSANTÉ para:

·        as exclusões mencionadas no artigo acima,

·        uma assistência à gestão de obra,

PRAXYSANTÉ não está em nenhum caso obrigado a modificar a Solução para sanar as disfunções ou limitações de software ou hardware de terceiros que não foram integrados por PRAXYSANTÉ em sua Solução.

14.  PROPRIEDADE INTELECTUAL

PRAXYSANTÉ permanece titular dos direitos de propriedade intelectual relativos aos Módulos e à Solução.

O mesmo se aplica às marcas, patentes, nomes, siglas, logotipos, cores, gráficos ou outros sinais que possam ser utilizados ou implementados pela PRAXYSANTÉ.

O CLIENTE se compromete a não usar ou explorar os direitos de propriedade intelectual da PRAXYSANTÉ para fins outros que não sejam o uso dos Módulos e da Solução e/ou para conta de terceiros sem a autorização da PRAXYSANTÉ.

O CLIENTE se compromete a não depositar qualquer patente e/ou tomar qualquer medida de qualquer natureza para sua conta ou para a conta de um terceiro, relacionada ao know-how e aos direitos de propriedade intelectual da PRAXYSANTÉ.

Em razão dos investimentos financeiros, materiais e humanos substanciais realizados pela PRAXYSANTÉ e também da marca e originalidade dos desenvolvimentos, especialmente software, realizados pela PRAXYSANTÉ para as necessidades de concepção e desenvolvimento da Solução, no âmbito da execução do Contrato e de maneira geral no âmbito de suas atividades, o CLIENTE reconhece e aceita que a PRAXYSANTÉ é e permanece a única titular de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos modelos e algoritmos da Solução, incluindo no âmbito do uso dos Dados gerados pelo CLIENTE no âmbito do uso da Solução.

Nesse sentido, durante toda a duração do Contrato e após seu término por qualquer motivo, a PRAXYSANTÉ é livre para usar os Dados no âmbito de suas atividades, especialmente para contribuir para a pesquisa e desenvolvimento da Solução, para a melhoria de seu desempenho, dos modelos e algoritmos desenvolvidos e treinados pela PRAXYSANTÉ no âmbito dos módulos da Solução ou de qualquer outra solução editada pela PRAXYSANTÉ, sem que o CLIENTE possa reivindicar qualquer direito de propriedade intelectual relacionado a esses elementos.

De maneira geral, o CLIENTE reconhece que não adquire qualquer direito de propriedade intelectual sobre a Solução, seus Módulos, Adaptações, Novas Versões e/ou Evoluções, ou ainda os modelos e/ou algoritmos que a compõem, além do direito de uso concedido no âmbito da licença de uso definida no presente Contrato e apenas para a duração do presente Contrato.

15.  DENÚNCIA - RESCISÃO

23.  Denúncia antecipada

A denúncia do presente Contrato pode ser feita por qualquer das Partes por e-mail, de acordo com as modalidades descritas no artigo 26, no máximo um (1) mês antes da data de término do Período inicial ou do Período renovado, o que acarretará o fim do contrato no final do período em curso.

O CLIENTE poderá solicitar a rescisão antecipada do Contrato em caso de alteração de preço ou do escopo da licença por iniciativa da PRAXYSANTÉ. Nesse caso, o Contrato será encerrado no final do mês em curso.

A obrigação de cada Parte de implementar uma tentativa de conciliação nas condições definidas no artigo 27 "Conciliação prévia" não se aplica ao presente artigo.

24.  Rescisão por inadimplência

Em caso de inadimplência de qualquer das Partes em relação às suas obrigações no âmbito do Contrato, não sanada dentro de um prazo de trinta (30) dias calendário a partir do envio de uma carta registrada ou de um e-mail com confirmação de recebimento notificando a inadimplência em questão, a outra Parte poderá pronunciar a rescisão total ou parcial do Contrato e, após tentativa de conciliação nas condições definidas no artigo 27 "Conciliação prévia" do presente Contrato, sem prejuízo de quaisquer danos e custas que esta última possa reivindicar.

25.  Rescisão por motivos específicos

Além disso, cada Parte poderá pronunciar a rescisão total ou parcial do Contrato de maneira antecipada e de pleno direito, por meio do envio de um e-mail, de acordo com as modalidades descritas no artigo 26, notificando o motivo em questão, sem aviso prévio e após tentativa de conciliação nas condições definidas no artigo 27 "Conciliação prévia" do presente Contrato, no caso de existência de um dos seguintes motivos:

·        Risco grave para a reputação de uma das Partes;

·        Não conformidade legal ou regulamentar comprovada por decisão definitiva de uma autoridade ou jurisdição competente;

A PRAXYSANTÉ dispõe, além disso, de uma faculdade de rescisão nas condições do presente artigo em caso de alteração de controle do CLIENTE, no sentido das disposições do artigo L 233-3 do Código de Comércio.

16.  CONSEQUÊNCIAS DO TÉRMINO DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS

Ao término do Contrato ou em caso de rescisão do mesmo por qualquer motivo, o CLIENTE cessará o uso da Solução no término contratual normal ou no estabelecido na notificação do término das relações contratuais, salvo acordo em contrário entre as Partes.

O CLIENTE disporá de um prazo de 2 (dois) dias para remover a Solução da Configuração.

O CLIENTE deverá, dentro do mesmo prazo, confirmar por escrito à PRAXYSANTÉ que essas remoções foram efetivamente realizadas.

O CLIENTE tomará todas as disposições para informar seus Usuários e os Usuários finais sobre a cessação das relações contratuais.

O conjunto de somas restantes devidas à PRAXYSANTÉ pelo CLIENTE na data de rescisão será imediatamente devido.

Os Artigos 1 « Definições », 7 « Extensão dos direitos concedidos », 14 « Propriedade intelectual », 18 « Responsabilidade », 20 « Confidencialidade », 21 « Proteção de dados pessoais » e 28 « Lei e atribuição de competência » do Contrato perduram além da data de cessação das relações contratuais entre as Partes, por qualquer motivo que seja

17.  FORÇA MAIOR

A partir da ocorrência de um evento de força maior ou de caso fortuito no sentido das disposições do artigo 1218 do Código Civil, e dentro de um prazo de oito (8) dias a contar da ocorrência, cada uma das Partes se compromete a notificá-lo à outra Parte por mensagem eletrônica para poder considerar modalidades de continuação do Contrato.

Em primeiro lugar, os casos de força maior suspendem a execução do presente Contrato.

Se os casos de força maior tiverem uma duração de existência superior a três (3) meses, as Partes concordam em se aproximar para definir as condições nas quais procederão à rescisão do presente Contrato.

Nenhuma das Partes poderá ser considerada responsável por qualquer descumprimento de suas obrigações no âmbito do presente Contrato se for devido a um evento de força maior.

18.  RESPONSABILIDADE

É expressamente acordado entre as Partes que :

·        PRAXYSANTÉ está sujeito a uma obrigação de meios para a execução de suas obrigações,

·        PRAXYSANTÉ será responsável por todos os danos diretos sofridos pelo CLIENTE, resultantes de um descumprimento contratual comprovado exclusivamente imputável à PRAXYSANTÉ,

·        os danos e prejuízos indiretos, tais como, nomeadamente, prejuízo comercial, perda de pedidos, perturbação comercial de qualquer natureza, perda de lucros ou dano à imagem da marca, não darão origem a reparação por PRAXYSANTÉ,

·        qualquer ação dirigida contra o CLIENTE por Usuários, Usuários finais ou terceiros, com base nos serviços e/ou prestações oferecidos pelo CLIENTE a terceiros a partir da Solução, constitui um prejuízo indireto e, portanto, não abre direito a reparação por PRAXYSANTÉ. Não obstante, no caso de uma ação dirigida contra o CLIENTE por um terceiro devido ao uso da Solução, a responsabilidade de PRAXYSANTÉ poderá ser invocada nas condições de direito comum,

·        PRAXYSANTÉ não poderá ser considerada responsável por qualquer falha do provedor de hospedagem de dados,

·        a responsabilidade de PRAXYSANTÉ é limitada, em qualquer caso, no âmbito da execução do Contrato, todos os sinistros confundidos, ao montante da última taxa anual da Solução recebida por PRAXYSANTÉ.

Além disso, no âmbito da execução do Contrato, o CLIENTE será o único responsável:

·        pela integração, implementação e utilização da Solução em ligação e/ou no âmbito de suas próprias aplicações – web, aplicativo ou outra,

·        do respeito e da conformidade da implementação e do uso da Solução em ligação e/ou no âmbito de suas próprias aplicações - web, aplicação ou outra, em virtude da Regulamentação e do Regulamento 2017/745, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos,

·        dos erros ou disfunções que possam resultar dos Dados que produz e/ou utiliza e dos elementos da Configuração implementada no âmbito do uso da Solução,

·        de uma maneira geral, de todas as consequências relacionadas às condições de uso e exploração da Solução pelos Usuários e pelos Usuários finais.

19.  SEGURO

As Partes reconhecem estar seguradas contra responsabilidade civil, de exploração e profissional de modo a cobrir as consequências pecuniárias dos danos materiais e imateriais consequentes ou não que elas tiverem de responder, causados por qualquer evento que seja notadamente o feito de seus colaboradores ou subcontratados eventuais durante a execução do Contrato.

20.  CONFIDENCIALIDADE

Cada Parte se compromete a não utilizar, divulgar ou comunicar por qualquer meio as Informações Confidenciais da outra Parte a qualquer pessoa física ou jurídica durante toda a duração do Contrato e por um período de 10 (dez) anos após o seu término.

Neste sentido, cada Parte se compromete a proteger as Informações Confidenciais da outra Parte com a mesma diligência que concede às suas próprias informações confidenciais.

As Partes se comprometem a:

·        impedir qualquer divulgação dessas Informações Confidenciais fora de sua sociedade, salvo necessidade para uma das Partes divulgá-las a seus cocontratantes no âmbito da execução do Contrato,

·        não reproduzir, nem fazer reproduzir toda ou parte dos documentos que possam constituir ou conter Informações Confidenciais,

·        devolver à outra Parte ou destruir, ao término ou rescisão do Contrato, todos os documentos confidenciais de qualquer natureza que lhe tenham sido remetidos pela outra Parte,

·        não utilizar as informações para outros fins que não sejam a execução do Contrato.

As Partes concordam que as disposições do presente artigo não se aplicarão às informações que:

·        sejam ou venham a ser conhecidas pela outra Parte por publicação ou por qualquer outro meio que não seja uma contravenção às suas obrigações pela Parte que as recebeu ou,

·        sejam provenientes de desenvolvimentos realizados de forma independente pela Parte que as recebe ou, em seu nome, por pessoas que não tenham acesso às Informações Confidenciais da outra Parte ou,

·        sejam objeto de uma difusão geral pela Parte que as comunica sem restrição particular ou,

·        sejam objeto de uma difusão em virtude de uma decisão judicial.

Os Documentos Contratuais são considerados Informações Confidenciais no sentido do presente artigo.

As Partes se comprometem a considerar seus métodos e saber-fazer como Informações Confidenciais e a utilizá-los apenas para as necessidades estritas relacionadas à fornecimento da Solução. Fica entendido que cada uma das Partes permanece como proprietária exclusiva dos elementos que compõem seu saber-fazer.

Por derrogação ao disposto acima, cada uma das Partes poderá fazer menção à existência do presente Contrato a título de referência comercial.

21.  PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

No âmbito de suas relações contratuais, as Partes comprometem-se a respeitar a Regulamentação em vigor aplicável ao tratamento de dados pessoais implementado no âmbito da execução do presente Contrato.

As Partes concordam que a fornecimento da Solução necessita do tratamento de Dados de caráter pessoal e, mais particularmente, de Dados de saúde.

Neste sentido, é expressamente estipulado entre as Partes que o CLIENTE permanece como o responsável pelo tratamento ou o representante do responsável pelo tratamento e conserva o controle total dos Dados pessoais que coleta e processa, PRAXYSANTÉ agindo apenas como subcontratante no sentido das disposições legais relativas à proteção de dados de caráter pessoal definidas no artigo 1 "Definições" das CGV e designadas como a Regulamentação.

As disposições do Acordo sobre a proteção de dados definem as condições nas quais PRAXYSANTÉ, como subcontratante, compromete-se a realizar em nome do CLIENTE, responsável pelo tratamento ou subcontratante do responsável pelo tratamento, as atividades de tratamento de Dados pessoais no âmbito da execução do Contrato.

No âmbito da relação contratual, PRAXYSANTÉ também pode processar dados pessoais do CLIENTE como responsável pelo tratamento. Isso diz respeito à gestão da relação comercial e do Contrato, faturamento, assistência para o uso da Solução.

PRAXYSANTÉ compromete-se a conservar os dados pessoais do CLIENTE coletados para o período estritamente necessário para a realização do objetivo do tratamento, de acordo com as disposições legais em vigor.

Os dados pessoais do CLIENTE coletados e processados por PRAXYSANTÉ podem ser comunicados a terceiros, incluindo subcontratantes de PRAXYSANTÉ.

As pessoas afetadas pelos tratamentos beneficiam de diferentes direitos no âmbito da proteção de dados pessoais que podem ser exercidos por correio eletrônico enviado para dpo@praxysante.fr.

O CLIENTE pode, além disso, consultar a página relativa à política de confidencialidade acessível no site da internet de PRAXYSANTÉ.

22.  ÉTICA E CONFORMIDADE

Cada Parte declara, garante e compromete-se a que, em ligação com este Contrato :

-        Nem ela, nem seus dirigentes, funcionários, agentes, subcontratantes ou qualquer outro terceiro agindo em seu nome cometeram ou cometerão qualquer ato de corrupção em relação a um dos dirigentes, funcionários, agentes, subcontratantes da outra Parte ou qualquer outro terceiro agindo em nome e por conta da outra Parte ; e

-        Que ela implementou e manterá regras ou políticas anti-corrupção adequadas e controles para prevenir e detectar atos de corrupção dentro de sua organização, que sejam realizados por seus dirigentes, funcionários, agentes, subcontratantes, ou qualquer outro terceiro agindo em seu nome.

Na medida em que isso é permitido pela lei em vigor, cada Parte compromete-se a notificar a outra Parte assim que for informada, ou tiver razões razoáveis para suspeitar, que uma atividade realizada em ligação com este Contrato viola ou pode violar este artigo ou qualquer lei ou regulamentação anti-corrupção, como definida no Código Penal aplicável na França.

23.  NÃO SOLICITAÇÃO DE PESSOAL

Cada uma das Partes renuncia, salvo acordo escrito prévio da outra Parte, a fazer diretamente ou indiretamente ofertas de emprego a um colaborador da outra Parte, ou a contratá-lo, sob qualquer estatuto que seja, mesmo que a solicitação inicial seja formulada pelo colaborador.

Esta renúncia permanece válida por toda a duração do Contrato e por um período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da denúncia ou rescisão por qualquer motivo do Contrato.

No caso de uma das Partes não respeitar este compromisso, ela compromete-se a indenizar a outra Parte pagando uma indenização igual aos salários brutos (salários mais encargos sociais) percebidos pelo colaborador cooptado durante os 12 (doze) meses precedentes à sua saída.

24.  REFERÊNCIA COMERCIAL

PRAXYSANTÉ poderá citar o nome do CLIENTE ou mencioná-lo como referência comercial por todos os meios, especialmente no âmbito das relações comerciais entre PRAXYSANTÉ e seus prospects ou clientes.

25.  CESSÃO DO CONTRATO

O Contrato foi concluído considerando a pessoa do CLIENTE. Consequentemente, é intransmissível sem o acordo prévio e escrito de PRAXYSANTÉ.

26.  DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Cada Parte se proíbe de assumir um compromisso em nome e/ou por conta da outra.

Cada uma das Partes permanece única responsável por seus atos, alegações, compromissos, prestações, produtos e pessoal.

Os títulos sendo incluídos apenas por razões de comodidade, em caso de dificuldade de interpretação entre qualquer um dos títulos que figuram no início das cláusulas e o conteúdo de qualquer uma das cláusulas, os títulos serão considerados inexistente.

É especificado que o Contrato constitui a integralidade do acordo das Partes quanto ao seu objeto e prevalece sobre quaisquer outras condições gerais de compra, venda ou serviço de uma ou outra das Partes, ou sobre qualquer compromisso, declaração ou qualquer outro acordo anterior entre as Partes com o mesmo objeto.

Se qualquer uma das disposições do Contrato for considerada nula em relação a uma regra de direito em vigor ou a uma decisão judicial definitiva, ela será considerada não escrita, sem acarretar a nulidade do Contrato nem alterar a validade de suas outras disposições.

O fato de uma ou outra das Partes não reivindicar a aplicação de uma cláusula qualquer do Contrato ou concordar com sua inexecução, seja de forma permanente ou temporária, não poderá ser interpretado como uma renúncia por essa Parte aos direitos que decorrem para ela da referida cláusula.

Qualquer comunicação relativa à faturação, à aplicação ou à rescisão do Contrato deverá ser dirigida à outra Parte utilizando os endereços eletrônicos comunicados pela outra Parte durante a assinatura da licença de uso da Solução. Para PRAXYSANTÉ os endereços eletrônicos são os seguintes:

Para PRAXYSANTÉ:

·        Para a faturação & contrato: admin@praxysante.fr

·        Para a manutenção : support@praxysante.fr

27.  CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Em caso de disputa surgindo entre elas sobre a interpretação ou a execução do Contrato, e fora dos casos de não cumprimento dos prazos de pagamento, as Partes se esforçarão para encontrar uma solução amigável para sua disputa no menor prazo possível.

Com esse objetivo, assim que uma Parte identificar uma disputa com a outra Parte, ela poderá solicitar a convocação de uma reunião para discutir o acerto da questão objeto da disputa.

Esta convocação será efetuada por todos os meios. Esta reunião será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da receção do pedido que será enviado por mensagem eletrônica .

Se, dentro deste prazo de 15 (quinze) dias, nenhuma solução for encontrada, ratificada por um acordo escrito e assinado pelos representantes das Partes ou se a reunião não tiver ocorrido, o procedimento amigável será considerado encerrado.

28.  LEI E ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA

O Contrato é regido pela lei francesa.

PARA TODA DISCUSSÃO SURGIDA ENTRE ELAS SOBRE A INTERPRETAÇÃO OU EXECUÇÃO DO CONTRATO E APÓS UMA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AMIGÁVEL, COMPETÊNCIA EXPRESSA É ATRIBUÍDA AO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE PARIS NÃO OBSTANTE A PLURALIDADE DE RÉUS OU CHAMADA EM GARANTIA, MESMO PARA OS PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA OU PROCEDIMENTOS CONSERVATÓRIOS, EM REFERÊNCIA OU SOBRE REQUERIMENTO.

ANEXO : Serviço de hospedagem de dados de saúde

No âmbito deste anexo, PRAXYSANTÉ é chamado de SUBCONTRATADO.

1.     OBJETO DO ANEXO

O presente Anexo tem por objeto definir as condições pelas quais o SUBCONTRATADO se compromete a hospedar, por conta do CLIENTE, os Dados de caráter pessoal definidos no Contrato.

O presente Acordo é redigido no respeito, nomeadamente, das disposições dos artigos 28, 32 e do capítulo V do RGPD.

No âmbito de suas relações contratuais, as Partes se comprometem a respeitar a Regulamentação em vigor aplicável ao Tratamento de Dados de caráter pessoal.

2.     ENTRADA EM VIGOR E DURAÇÃO

O Anexo entra em vigor sem reservas entre as Partes a contar da data de assinatura do Contrato, e é aplicável por toda a duração do Contrato.

As obrigações definidas no Anexo que têm um fundamento legal no âmbito da Regulamentação, perduram após o término da duração do Anexo, até a prescrição legal de qualquer ação em responsabilidade suscetível de ser intentada com base na Regulamentação.

3.     DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

O CLIENTE confia ao SUBCONTRATADO a hospedagem dos Dados necessários para a prestação das operações sobre os Dados de caráter pessoal especificados no Contrato.

O CLIENTE aceita que o SUBCONTRATADO recorra a um subcontratado subsequente como hospedador certificado de dados de saúde (o « HOSPEDADOR »).

4.          SUBCONTRATAÇÃO SUBSEQUENTE

O(s) SUBCONTRATADO(S) subsequente(s) é(são) obrigado(s) a respeitar as obrigações do Contrato, incluindo as obrigações por conta e de acordo com as instruções do CLIENTE.

Cabe ao SUBCONTRATADO assegurar que o(s) subcontratado(s) subsequente(s) apresente(m) as mesmas garantias quanto à implementação de medidas técnicas e organizacionais apropriadas para que a hospedagem atenda aos requisitos do CSP e da Regulamentação. Se o(s) subcontratado(s) subsequente(s) não cumprirem suas obrigações em matéria de proteção de dados, o SUBCONTRATADO permanece plenamente responsável perante o CLIENTE e o Responsável pelo tratamento pela execução pelo(s) subcontratado(s) subsequente(s) de suas obrigações.

Doravante o CLIENTE autoriza o recurso à sociedade GOOGLE Irlanda como subcontratante subsequente para o fornecimento de serviços de hospedagem de dados de saúde, nos termos do artigo L 1111-8 CSP, para os 6 níveis de serviço.

O SUBCONTRATANTE pode adicionar ou substituir um subcontratante subsequente. Nesse caso, compromete-se a informar o CLIENTE por meio de sua escolha.  O CLIENTE disporá, então, de um prazo de dez (10) dias calendários, a partir da notificação, para apresentar suas objeções com base em um motivo válido relacionado à proteção de Dados Pessoais. Caso o CLIENTE não apresente objeções dentro desse prazo, o subcontratante subsequente será considerado aceito pelo CLIENTE, desde que seja estabelecido um contrato de subcontratação subsequente que imponha obrigações de confidencialidade e segurança pelo menos equivalentes às acordadas entre o CLIENTE e o SUBCONTRATANTE, antes da transferência dos Dados para o subcontratante subsequente.

No caso de o CLIENTE se opor à designação de um subcontratante subsequente nas condições descritas acima, cada uma das Partes poderá rescindir o Contrato com um pré-aviso de um (1) mês, seguindo as modalidades do artigo 15 do Contrato.

O CLIENTE reconhece que, ao respeitar suas obrigações nos termos do presente artigo, a PRAXYSANTÉ está em conformidade com suas obrigações nos termos do artigo 28.2 do RGPD.

5.     TERMOS E CONDIÇÕES REGENTES O SERVIÇO DE HOSPEDAGEM

O CLIENTE aceita que os termos e condições regentes o serviço de hospedagem sejam os do contrato de hospedagem e de seus anexos, assinado entre o SUBCONTRATANTE e o subcontratante subsequente. As condições gerais desse contrato de hospedagem estão disponíveis no site do subcontratante subsequente e uma cópia poderá ser fornecida ao CLIENTE, se ele a solicitar.

Qualquer modificação feita no contrato de hospedagem concluído entre o SUBCONTRATANTE e o subcontratante subsequente alterará automaticamente os termos e condições do serviço de hospedagem fornecido pelo SUBCONTRATANTE ao CLIENTE.

O SUBCONTRATANTE notificará o CLIENTE sobre qualquer alteração nas condições regentes os serviços de hospedagem que lhe forem comunicadas pelo subcontratante subsequente.

6.     MEDIDAS DE SEGURANÇA

O SUBCONTRATANTE compromete-se a implementar as medidas de segurança adequadas para a proteção do Tratamento.

Quando as operações realizadas pelo SUBCONTRATANTE sobre os dados envolverem Dados hospedados por um provedor de hospedagem acreditado/certificado de dados de saúde de caráter pessoal designado pelo SUBCONTRATANTE no artigo 4 do anexo, o CLIENTE compromete-se a respeitar estritamente as medidas de segurança definidas por esse provedor, incluindo, em particular, o acesso por autenticação forte aos Dados.